Operações de loteamento são as ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
A Informação Prévia proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14º do RJUE, contempla especificamente os seguintes aspetos:**
- Volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação; - Projeto de arquitetura e memória descritiva; - Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço; - Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais; - Estimativa de encargos urbanísticos devidos; - Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
**Nota - A opção de requerer que a Informação Prévia seja proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14º do RJUE, implica o pagamento da taxa constante da alínea b) do ponto 1.1.1. do QUADRO I da Tabela de Taxas de Urbanismo, e tem por efeito que o prazo de resposta seja aumentado em 10 dias e que a operação urbanística, a efetuar nos exatos termos da Informação Prévia requerida, seja sujeita ao regime de Comunicação Prévia. Para o efeito, impõe-se a entrega de todos os elementos que condicionem a informação a proferir, quanto aos aspetos indicados.
Nos pedidos de Informação Prévia simples, apesar de se indicarem exaustivamente as especificações dos elementos instrutórios a entregar, a falta de elementos descritivos ou desenhados poderá não inviabilizar a resposta ao pedido, desde que existam os elementos fundamentais para que a Câmara Municipal se pronuncie em termos gerais. No entanto, a Câmara Municipal apenas fica vinculada na sua decisão sobre um eventual pedido de Licenciamento da operação urbanística em causa, quanto aos termos em que o pedido de Informação Prévia for formulado e a mesma for proferida. Elementos que sejam apresentados apenas em sede de Licenciamento da operação urbanística, poderão condicionar a sua viabilização.
O pedido de Informação Prévia simples está sujeito ao pagamento da taxa constante da alínea a) do ponto 1.1.1 do Quadro I da Tabela de Taxas de Urbanismo.