Este formulário deve ser utilizado para solicitar isenção de pagamento ou de redução do valor das taxas, quando a isso tenha direito, devendo ser sempre devidamente fundamentado.
Este formulário deve ser utilizado para solicitar autorização para pagamento em prestações do valor das taxas e compensações devidas no âmbito de operações urbanísticas, devendo ser sempre devidamente fundamentado.
Este formulário deve ser utilizado quando necessita de mais tempo para entregar elementos previamente solicitados e deve ser sempre devidamente fundamentado.
Este formulário deve ser utilizado para requerer a isenção de obrigatoriedade de apresentação de elementos e deve ser sempre devidamente fundamentado com base nas leis e regulamentos em vigor.
Este formulário deve ser utilizado sempre que seja necessário, para execução das obras, ocupar a via pública com andaimes, materiais de construção, gruas ou outros. Esta ocupação implica a responsabilização do requerente pela retirada dos tapumes e de todos os materiais e resíduos, bem como pela reparação de quaisquer danos provocados na via pública, dentro ou fora da área ocupada, ou em qualquer infraestrutura ou equipamento urbano.
Este formulário deve ser utilizado quando, para execução das obras, haja produção de ruído nocivo ou incomodativo para quem habita ou permanece em locais onde se fazem sentir os efeitos da fonte de ruído.
Esta atividade ruidosa temporária pode ser autorizada em casos excecionais e devidamente justificados, devendo ser requerida com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início de atividade.
Este formulário deve ser utilizado quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto, para prorrogar o prazo de execução da obra por período não superior a metade do prazo inicial nos termos do n.º 5 do artigo 58º do RJUE (primeira prorrogação) ou quando a obra se encontre em fase de acabamentos nos termos do n.º 6 do mesmo artigo (segunda prorrogação).
Este formulário deve ser utilizado quando o prazo para conclusão da obra estava em curso à data de 22 de agosto de 2013, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 120/2013 de 21 de agosto, e se pretende a extensão do referido prazo para o dobro, nos termo do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 1º deste diploma.
Este menu contém opções de seleção do procedimento inicial de alteração a Comunicação Prévia e requerimentos subsequentes ou complementares ao procedimento de alteração à Comunicação Prévia.
Este menu contém dois tipos de requerimento inicial, consoante o procedimento de Comunicação Prévia da Obra de Edificação se tenha iniciado antes ou depois de 1 de janeiro de 2013 e ainda os requerimentos subsequentes ou complementares ao pedido de Autorização de Utilização.
Este formulário deve ser utilizado quando pretende obter informações sobre o estado e andamento de um processo, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.