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Obras de ampliação são as obras de que resulte o aumento da área total de construção, da área de implantação, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.
Ainda que haja lugar a demolição parcial da edificação pré-existente, o aumento de área total de construção ou da área de implantação implica que a obra não se enquadre em obras de reconstrução.