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Atendimento > Urbanismo > >>Obra de Edificação > >>Requerimento inicial para Obras de Alteração > >>Com alteração exterior e não inserida em Zona de Proteção > >>Não se trata de uma obra de escassa relevância urbanística nos termos do artigo 6.º-A do RJUE e do RMUE e está em área sujeita a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública
Exemplo de servidões administrativas e restrições de utilidade pública:
  • Zonas de proteção dos perímetros de proteção de águas minerais naturais;
  • Zonas de proteção dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público;
  • Áreas de pesquisa, estudo ou trabalhos de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;
  • Zonas terrestres de proteção das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas;
  • Áreas integradas no domínio hídrico, público ou privado;
  • Áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e as áreas protegidas classificadas;
  • Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
  • Áreas sujeitas a servidão militar;
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