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Atendimento > Urbanismo > >>Obra de Edificação > >>Requerimento inicial para Obras de Alteração > >>Com alteração exterior e não inserida em Zona de Proteção > >>Não é obra de escassa relevância urbanística e não está em área sujeita a servidão ou restrição > >>Não abrangida por Plano de Pormenor nem por Operação de Loteamento > >>Fora de zona urbana consolidada ou se resulta edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra no troço de rua entre as duas transversais mais próximas para ambos os lados
Nos termos da alínea o) do artigo 2º do RJUE, "zona urbana consolidada" é a zona caracterizada por uma densidade de ocupação que permite identificar uma malha ou estrutura urbana já definida, onde existem as infraestruturas essenciais e onde se encontram definidos os alinhamentos dos planos marginais por edificações em continuidade.
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