2.1 Âmbito do Pedido O escalão de ação social escolar é determinado por referência ao posicionamento no escalão de rendimentos para efeito de abono de família, atribuído pelo serviço competente da segurança social. Têm direito a beneficiar dos apoios de ação social escolar os(as) alunos(as) pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.ºs e 2.ºs escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família:
- Ao 1º escalão de rendimentos do abono de família corresponde o escalão A. Este escalão tem comparticipação em 100% em alimentação e livros escolares, ainda beneficia de 16€ em material escolar e um limite máximo anual de 20€ em vistas de estudo;
- Ao 2º escalão de rendimentos, corresponde respetivamente o escalão B. Neste escalão a família tem de assegurar 50% do total das despesas de alimentação e tem comparticipação total em livros escolares. Ainda beneficia de 8€ em material escolar e um limite máximo anual de 10€ em vistas de estudo.
O preenchimento do presente formulário aplica-se nas situações em que ocorram alterações, quer ao nível do número de elementos do agregado familiar que tenham direito ao abono de família, quer ao nível da situação socioeconómica e profissional, repercutindo-se no eventual reposicionamento do escalão de ação social escolar. Sempre que ocorra reavaliação de escalão de rendimentos para efeitos de atribuição de abono de família pode haver reposicionamento no escalão de apoio de ação social escolar.
2.2 Custo Estimado Não aplicável. 2.3 meios e Prazos de Pagamento
Não aplicável.
2.4 Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual;
- Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Remeter uma mensagem para geral@cmmangualde.pt;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cmmangualde.pt ou envie um e-mail para geral@cmmangualde.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Mangualde
Morada: Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde Telefone: (+351) 232 619 880 Fax: (+351) 232 623 958 E-mail: geral@cmmangualde.pt Site institucional: www.cmmangualde.pt Serviços online: https://servicosonline.cmmangualde.pt/ Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
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