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Permite requerer a reprodução simples (não autenticada) de parte ou da totalidade de documento(s) que constam de um processo ou do processo na totalidade.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Atendimento presencial - Balcão Único Municipal;
  • Correio postal;
  • E-mail.

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão Único Municipal;


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Fornecimento de Cópias Simples


Para obter informação mais detalhada consulte fichas de serviço:

Ficha de Serviço - Fornecimento de Cópias Simples


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Quando cópia/reprodução seja referente a documento(s) que conste(m) de processo em curso, esta apenas pode ser requerida:
      • Por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, diretamente interessada no mesmo/quando o processo lhe diga diretamente respeito;

      • De forma extensiva, por quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos solicitados.
    • Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo que lhe diga diretamente respeito ou de este se encontrar arquivado, a cópia/reprodução pode ser requerida:
      • Por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao processo/documento em causa, com as restrições previstas no n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do art.º 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;

      • Se solicitar o acesso/reprodução na qualidade de terceiro só tendo direito de acesso a documentos nominativos:

        • Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;

        • Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação. 

    • Se solicitar o acesso/reprodução na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa:

      • Se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.

    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

  • Representante

    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido
Principais Condições e Restrições para o Fornecimento de Cópia Simples
Quando a cópia/reprodução seja referente a documento(s) que conste(m) de processo em curso, esta só pode ser fornecida se não for relativa, nomeadamente, a:

  • Documentos classificados;
  • Documentos de acesso restrito, exceto quando sejam retirados do processo ou deles excluídos os dados pessoais;
  • Documentos que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica;
  • Documentos nominativos relativos a terceiros, onde constem dados pessoais que não sejam públicos;
  • Documentos sujeitos a segredo de justiça;
  • Documentos no âmbito de inquérito disciplinar.


Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo (em curso ou arquivado), ao fornecimento da cópia/reprodução aplicam-se as restrições previstas:
  • No n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP);
  • Do art.º 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
  • Do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual.


Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.


Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.

2.2 Custo Estimado

2.3 Meios e Prazos de Pagamento 
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Serviços Online: Multibanco

(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i.Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;

ii.Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal geral@cmmangualde.pt;

iii.Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 Legislação Aplicável

  • Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 135/99, 22 de abril, na sua redação atual;
  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual;
  • Regulamento de Taxas Municipais.

2.5 Outras Informações
Proteção de Dados


  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Remeter uma mensagem para geral@cmmangualde.pt;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cmmangualde.pt ou envie um e-mail para geral@cmmangualde.pt.


2.6 Contactos

Câmara Municipal de Mangualde


Morada: Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde

Telefone: (+351) 232 619 880

Fax: (+351) 232 623 958

E-mail: geral@cmmangualde.pt

Site institucional: www.cmmangualde.pt 

Serviços online:https://servicosonline.cmmangualde.pt/


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 17h00m.

O que posso esperar

3.2 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • No prazo de 5 dias após a apresentação do pedido, pode ser solicitado o aperfeiçoamento do pedido em prazo a fixar consoante o caso;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de submissão do pedido, podendo ser prorrogado até ao máximo de 2 meses, em casos excecionais, sendo tal notificado ao requerente.


3.2 Validade da Pretensão