Nos pedidos de Informação Prévia simples, apesar de se indicarem exaustivamente as especificações dos elementos instrutórios a entregar, a falta de elementos descritivos ou desenhados poderá não inviabilizar a resposta ao pedido, desde que existam os elementos fundamentais para que a Câmara Municipal se pronuncie em termos gerais. No entanto, a Câmara Municipal apenas fica vinculada na sua decisão sobre um eventual pedido de Licenciamento da operação urbanística em causa, quanto aos termos em que o pedido de Informação Prévia for formulado e a mesma for proferida. Elementos que sejam apresentados apenas em sede de Licenciamento da operação urbanística, poderão condicionar a sua viabilização.
O pedido de Informação Prévia simples está sujeito ao pagamento da taxa constante da alínea a) do ponto 1.1.1 do Quadro I da
Tabela de Taxas de Urbanismo.