O pedido deverá ser feito com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início da atividade, no caso de abranger apenas um concelho, ou com uma antecedência mínima de 60 dias no caso de abranger mais do que um concelho.
Outras Informações
O exercício de atividades ruidosas temporárias aos sábados, domingos e feriados, na proximidade de escolas, hospitais ou estabelecimentos similares, na proximidade de escolas durante o respetivo horário de funcionamento e ainda nos dias úteis das 20h às 8h só é permitido através da atribuição de licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal. São exemplo de atividades ruidosas temporárias as festividades, divertimentos públicos, feiras, provas desportivas, etc..
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