A carregar. Aguarde por favor.

Procedimento para solicitar o licenciamento de prova desportiva, manifestação desportiva ou outra atividade autorizada.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Requisitos



O requerente apenas deve apresentar o pedido se pretender promover a realização de uma prova desportiva, manifestação desportiva ou outra atividade autorizada na via pública.

Documentos necessários


  • Cartão de Pessoa Coletiva, ou em caso de empresário em nome individual do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte);
  • Traçado do percurso da atividade, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
  • Regulamento da prova ou atividade a desenvolver que estabeleça as normas a que a mesma deve obedecer;
  • Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
  • Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a Câmara Municipal onde o pedido é apresentado;
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil e apólice de seguro de acidentes pessoais;
  • Parecer da federação ou associação desportiva que tiver competência legal para a aprovação da prova, o que poderá ser sobre a forma de «visto» no regulamento da prova, apenas no caso de se tratar de prova desportiva.

O que devo saber

Custos


De acordo com a tabela de taxas em vigor.

Prazos


O pedido deverá ser feito com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início da atividade, no caso de abranger apenas um concelho, ou com uma antecedência mínima de 60 dias no caso de abranger mais do que um concelho.


Outras Informações

O exercício de atividades ruidosas temporárias aos sábados, domingos e feriados, na proximidade de escolas, hospitais ou estabelecimentos similares, na proximidade de escolas durante o respetivo horário de funcionamento e ainda nos dias úteis das 20h às 8h só é permitido através da atribuição de licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal.

São exemplo de atividades ruidosas temporárias as festividades, divertimentos públicos, feiras, provas desportivas, etc..


Legislação e Regulamentos


  • Decreto-Regulamentar Nº 2-A/2005, de 24 de Março;
  • Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro;
  • Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município de Mangualde.

O que posso esperar

Para fazer o download do requerimento clique aqui.