A carregar. Aguarde por favor.


De acordo com as opções selecionadas, a alteração da Licença de Obra de Edificação que pretende realizar está sujeita ao procedimento de Comunicação Prévia. Este consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização da operação urbanística após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
A lei prevê esta possibilidade nos casos em que, pela localização ou por existir um instrumento de planeamento e/ou uma Informação Prévia favorável em vigor em que todos os parâmetros e regras de edificabilidade estão previamente definidos, é assegurado aos interessados a viabilidade de concretização das operações urbanísticas que se conformem com tais regras. Por esse motivo, a comunicação é instruída de imediato com todos os elementos de todos os projetos, com os elementos relativos à entidade executora e demais documentos necessários à concretização da operação urbanística.
Caso falte documento instrutório exigível, o requerente é notificado por uma única vez para corrigir ou completar o pedido, tendo um prazo de 15 dias para o fazer, sob pena de rejeição liminar.

Assim, quando para a situação em concreto não estejam definidos todos os parâmetros urbanísticos e regras de edificabilidade, ou no caso de o requerente não poder assegurar que reunirá todos os elementos instrutórios no prazo de 15 dias, poderá o interessado optar pelo regime de licenciamento nos termos do n.º 6 do artigo 4º do RJUE, na sua atual redação, para o que se disponibiliza também o respetivo formulário.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido pode ser submetido no Balcão Único Municipal ou via Serviços Online após registo e autenticação. Para o efeito, deve preencher o formulário e anexar os elementos instrutórios especificados.

 InstrucoesSubmissaoProcessosUrbanismo.pdf

O que devo saber

Caso não tenha ainda efetuado o registo no portal dos Serviços Online, ou pretenda informação sobre os dados requeridos e elementos que devem ser anexados para submeter o pedido, tem para o efeito disponível o formulário em formato pdf:

 REQpdf_URB04010601_V20150206.pdf

Nota - Este documento está sujeito a modificações, pelo que deverá confirmar a sua validade caso tenha efetuado o download em data anterior à submissão do pedido.


No procedimento de alteração são utilizados os documentos do processo que se mantenham válidos e adequados. Assim, devem ser anexados apenas os que não se encontrem válidos ou tenham sofrido alterações. A lista de todos os elementos instrutórios é disponibilizada nesta plataforma para possibilitar a junção de qualquer dos elementos, não significando que sejam de entrega obrigatória.

O que posso esperar

O pedido está sujeito ao pagamento das taxas constantes da Tabela de Taxas de Urbanismo devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal.