Licença de alteração a Licença de Obra de Edificação com apresentação simultânea dos projetos de especialidades
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
O presente pedido pode ser submetido no Balcão Único Municipal ou via Serviços Online após registo e autenticação. Para o efeito, deve preencher o formulário e anexar os elementos instrutórios especificados.
Caso não tenha ainda efetuado o registo no portal dos Serviços Online, ou pretenda informação sobre os dados requeridos e elementos que devem ser anexados para submeter o pedido, tem para o efeito disponível o formulário em formato pdf:
Nota - Este documento está sujeito a modificações, pelo que deverá confirmar a sua validade caso tenha efetuado o download em data anterior à submissão do pedido.
No procedimento de alteração são utilizados os documentos do processo que se mantenham válidos e adequados. Assim, devem ser anexados apenas os que não se encontrem válidos ou tenham sofrido alterações. A lista de todos os elementos instrutórios é disponibilizada nesta plataforma para possibilitar a junção de qualquer dos elementos, não significando que sejam de entrega obrigatória.
O que posso esperar
Caso haja lugar a consultas a entidades externas, a entrega dos exemplares do projeto devidamente aprovados e carimbados por tais entidades, torna mais célere o procedimento na Câmara Municipal. Caso prefira que a Câmara Municipal promova as consultas legalmente exigíveis, ser-lhe-ão solicitados os elementos instrutórios que cada entidade determinar e cobradas as taxas adicionais devidas pela respetiva pronúncia.
O prazo estimado de resposta é de 30 dias úteis, contados a partir: - Da data da recepção do pedido, efetivado com o pagamento das taxas devidas, ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar; ou - Da data da recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda - Do termo do prazo para a recepção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data. Tendo sido apresentados os projetos de especialidades juntamente com o projeto de Arquitetura, o prazo para a deliberação final do pedido de licenciamento é de 45 dias úteis contados a partir da data da aprovação do projecto de Arquitetura.
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do ponto 2 do QUADRO I da Tabela de Taxas de Urbanismo devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal. Pedidos subsequentes ou complementares, serão sujeitos ao pagamento das respetivas taxas.