Caso haja lugar a consultas a entidades externas, a entrega dos exemplares do projeto devidamente autenticados por tais entidades, torna mais célere o procedimento na Câmara Municipal. Caso prefira que a Câmara Municipal promova as consultas legalmente exigíveis, ser-lhe-ão solicitados os elementos instrutórios que cada entidade determinar e cobradas as taxas adicionais devidas pela respetiva pronúncia. O prazo estimado de resposta é de 45 dias úteis, contados a partir: - Da data da apresentação dos projectos das especialidades e outros estudos; ou - Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; ou ainda - Do termo do prazo para a recepção dos pareceres, autorizações ou aprovações sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
O pedido não está sujeito ao pagamento de taxas.
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