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Este formulário deve ser utilizado quando o pedido de autorização de utilização não seja instruído com todos os termos de responsabilidade previstos no artigo 63º do RJUE e se pretenda a certificação de que o edifício satisfaz os requisitos para constituição de propriedade horizontal. 
Assim, apesar de estarem listados todos os elementos instrutórios exigíveis para a autorização de utilização sem vistoria, é admissível a não entrega de todos os termos de responsabilidade.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido pode ser submetido no Balcão Único Municipal ou via Serviços Online após registo e autenticação. Para o efeito, deve preencher o formulário e anexar os elementos instrutórios especificados.

Instruções para submissão de processos de Urbanismo:

 InstrucoesSubmissaoProcessosUrbanismo.pdf

O que devo saber

Caso não tenha ainda efetuado o registo no portal dos Serviços Online, ou pretenda informação sobre os dados requeridos e elementos que devem ser anexados para submeter o pedido, tem para o efeito disponível o formulário em formato pdf:

 REQpdf_URB05080102_V20150206.pdf

Notas:

Não obstante ser requerida a autorização de utilização com vistoria, que pressupõe a não entrega de algum dos documentos obrigatórios, este documento indica todos os elementos instrutórios como se se tratasse de um pedido de autorização de utilização sem vistoria. 

Este documento está sujeito a modificações, pelo que deverá confirmar a sua validade caso tenha efetuado o download em data anterior à submissão do pedido.

O que posso esperar

Nos termos do artigo 65º, e sem prejuízo do disposto no artigo 11º do RJUE, o prazo estimado para a realização da vistoria é de 15 dias úteis.

O pedido está sujeito ao pagamento das taxas constantes do ponto 2. do Quadro I, do que for aplicável do Quadro II consoante o tipo de utilização, e do ponto 2.1. do Quadro III da Tabela de Taxas de Urbanismo, a pagar no momento de submissão do requerimento.
Será ainda devido um valor variável consoante a edificação em causa e o número de frações, a pagar no momento do pedido de emissão do Alvará de Autorização de Utilização, nos termos dos pontos 2.2. e 2.2.1. do Quadro III e dos que forem aplicáveis do Quadro XI da referida Tabela.