Não é permitida a realização de queimadas: 1 - Durante o período crítico; 2 - Fora do período critico nos dias que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis elevado, muito elevado ou máximo, ou seja, em dias muito quentes ou com vento forte. Desta forma a queimada só pode ser realizada em dias sem vento, com temperaturas baixas a moderadas e humidade relativa alta, isto é, em dias com índice de risco temporal de incêndio reduzido ou moderado; 3 - Nos aglomerados populacionais e nas áreas edificadas consolidadas; 4 - Em terrenos sob a projeção vertical ou vizinhança próxima de cabos elétricos de baixa, média ou alta tensão e de cabos telefónicos.
Outras Informações
A licença para realização de queimada só pode ser emitida para dois dias, em virtude da previsão das classes de risco de incêndio por concelho ser previsível para dois dias, segundo o Instituto de Meteorologia. Caso a licença emitida para realização de queimadas não seja utilizada nos dias previstos, o detentor da licença tem que fazer a sua renovação, pelo mesmo período de tempo, junto do técnico do gabinete florestal.
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