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Procedimento para solicitar o licenciamento para a realização de queimada.

Sem Sessão
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Como realizar

Requisitos


O requerente apenas deve apresentar o pedido se pretender obter licença para a realização de Queimada. Entende-se por queimada o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.

Documentos necessários


  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (cidadão português) ou Título de Residência ou Passaporte (cidadão estrangeiro);
  • Cartão de Contribuinte (caso não tenha Cartão de Cidadão);
  • Planta de localização do local;
  • Fotocópia do registo matricial ou caderneta predial (ou contrato de arrendamento, caso seja arrendatário);
  • Termo de responsabilidade emitida pelo técnico credenciado em fogo controlado, ou na sua ausência pela equipa de Bombeiros ou de Sapadores Florestais que acompanharão a queimada;
  • Fotocópia do documento de credenciação em fogo controlado (no caso de Técnico credenciado em fogo controlado.

O que devo saber

Custos


De acordo com a tabela de taxas em vigor.

Proibição


Não é permitida a realização de queimadas:

1 - Durante o período crítico;

2 - Fora do período critico nos dias que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis elevado, muito elevado ou máximo, ou seja, em dias muito quentes ou com vento forte. Desta forma a queimada só pode ser realizada em dias sem vento, com temperaturas baixas a moderadas e humidade relativa alta, isto é, em dias com índice de risco temporal de incêndio reduzido ou moderado;

3 - Nos aglomerados populacionais e nas áreas edificadas consolidadas;

4 - Em terrenos sob a projeção vertical ou vizinhança próxima de cabos elétricos de baixa, média ou alta tensão e de cabos telefónicos.


Outras Informações

A licença para realização de queimada só pode ser emitida para dois dias, em virtude da previsão das classes de risco de incêndio por concelho ser previsível para dois dias, segundo o Instituto de Meteorologia. Caso a licença emitida para realização de queimadas não seja utilizada nos dias previstos, o detentor da licença tem que fazer a sua renovação, pelo mesmo período de tempo, junto do técnico do gabinete florestal.


Legislação e Regulamentos


  • Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 Junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 Janeiro.

O que posso esperar

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