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Alteração de utilização é a operação urbanística que permite alterar o uso permitido para uma determinada edificação, fração ou unidade de utilização autónoma, quando esta alteração não é precedida de obras sujeitas a procedimento de controlo prévio. Caso haja no entanto lugar a obras isentas de controlo prévio, as mesmas devem ser previamente comunicadas ao município, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido pode ser submetido no Balcão Único Municipal ou via Serviços Online após registo e autenticação. Para o efeito, deve preencher o formulário e anexar os elementos instrutórios especificados.

Instruções para submissão de processos de Urbanismo:

 InstrucoesSubmissaoProcessosUrbanismo.pdf

O que devo saber

Caso não tenha ainda efetuado o registo no portal dos Serviços Online, ou pretenda informação sobre os dados requeridos e elementos que devem ser anexados para submeter o pedido, tem para o efeito disponível o formulário em formato pdf:

 REQpdf_URB02100101_V20150106.pdf

Nota - Este documento está sujeito a modificações, pelo que deverá confirmar a sua validade caso tenha efetuado o download em data anterior à submissão do pedido.


Nos pedidos de Informação Prévia simples, apesar de se indicarem exaustivamente as especificações dos elementos instrutórios a entregar, a falta de elementos descritivos ou desenhados poderá não inviabilizar a resposta ao pedido, desde que existam os elementos fundamentais para que a Câmara Municipal se pronuncie em termos gerais. No entanto, a Câmara Municipal apenas fica vinculada na sua decisão sobre o eventual pedido de Autorização de Alteração de Utilização quanto aos termos em que o pedido de Informação Prévia for formulado e a mesma for proferida. Elementos que sejam apresentados apenas em sede de Autorização de Alteração de Utilização, poderão condicionar a viabilização da pretensão.


Quando necessário, poderá ainda complementar o processo para o que existem requerimentos subsequentes ou complementares específicos, disponíveis em "Serviços relacionados".

O que posso esperar

O prazo estimado de resposta é de 20 dias úteis, contados a partir:
- da data da receção do pedido, efetivado com o pagamento das taxas devidas, ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar;
- da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
- do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do ponto 1.1.2. do QUADRO I da Tabela de Taxas de Urbanismo, devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal.