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A Informação Prévia proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14º do RJUE, contempla especificamente os seguintes aspetos:**

            - Volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
            - Projeto de arquitetura e memória descritiva;
            - Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço;
            - Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
            - Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
            - Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.

**Nota - A opção de requerer que a Informação Prévia seja proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14º do RJUE, implica o pagamento da taxa constante da alínea b) do ponto 1.1.1. do QUADRO I da Tabela de Taxas de Urbanismo, e tem por efeito que o prazo de resposta seja aumentado em 10 dias e que a operação urbanística, a efetuar nos exatos termos da Informação Prévia requerida, seja sujeita ao regime de Comunicação Prévia. Para o efeito, impõe-se a entrega de todos os elementos que condicionem a informação a proferir, quanto aos aspetos indicados.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

O presente pedido pode ser submetido no Balcão Único Municipal ou via Serviços Online após registo e autenticação. Para o efeito, deve preencher o formulário e anexar os elementos instrutórios especificados.

Instruções para submissão de processos de Urbanismo:

 InstrucoesSubmissaoProcessosUrbanismo.pdf

O que devo saber

Caso não tenha ainda efetuado o registo no portal dos Serviços Online, ou pretenda informação sobre os dados requeridos e elementos que devem ser anexados para submeter o pedido, tem para o efeito disponível o formulário em formato pdf:

 REQpdf_URB02030601_V20150106.pdf

Nota - Este documento está sujeito a modificações, pelo que deverá confirmar a sua validade caso tenha efetuado o download em data anterior à submissão do pedido.


Quando necessário, poderá ainda complementar o processo para o que existem requerimentos subsequentes ou complementares específicos, disponíveis em "Serviços relacionados".

O que posso esperar

O prazo estimado de resposta é de 30 dias úteis contados a partir:

    - da data da receção do pedido, efetivado com o pagamento das taxas devidas, ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar;
    - da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
    - do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.


O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante da alínea b) do ponto 1.1.1. do QUADRO I da Tabela de Taxas de Urbanismo, devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal.