Dependendo dos elementos que estiverem em falta e que pretenda agora juntar ao processo, o prazo de resposta será, no limite, o do pedido de que este requerimento é complementar. O pedido não está, em princípio, sujeito ao pagamento de taxas. No entanto, caso se trate de alterações que impliquem nova apreciação, será aplicada a taxa pela apreciação de pedido complementar constante do n.º 2. do QUADRO I da Tabela de Taxas de Urbanismo, o que lhe será oportunamente comunicado. |