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Atendimento > Urbanismo > >>Obra de Edificação > >>Requerimento inicial para Obras de Ampliação > >>Não integrado em imóvel, conjunto/sítio classificado/em vias de classificação ou Zona de Proteção > >>Não é obra de escassa relevância urbanística e não está em área sujeita a servidão ou restrição > >>Não abrangida por Plano de Pormenor nem por Operação de Loteamento > >>Em zona urbana consolidada quando não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra, no troço de rua entre as duas transversais mais próximas, para ambos lados
Nos termos da alínea o) do artigo 2º do RJUE, "zona urbana consolidada" é a zona caracterizada por uma densidade de ocupação que permite identificar uma malha ou estrutura urbana já definida, onde existem as infraestruturas essenciais e onde se encontram definidos os alinhamentos dos planos marginais por edificações em continuidade.
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