Edificação é a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
O presente pedido pode ser submetido no Balcão Único Municipal ou via Serviços Online após registo e autenticação. Para o efeito, deve preencher o formulário e anexar os elementos instrutórios especificados.
Instruções para submissão de processos de Urbanismo:
Caso não tenha ainda efetuado o registo no portal dos Serviços Online, ou pretenda informação sobre os dados requeridos e elementos que devem ser anexados para submeter o pedido, tem para o efeito disponível o formulário em formato pdf:
Nota - Este documento está sujeito a modificações, pelo que deverá confirmar a sua validade caso tenha efetuado o download em data anterior à submissão do pedido.
Nos pedidos de Informação Prévia simples, não requeridos nos termos do n.º 2 do artigo 14º do RJUE, apesar de se indicarem exaustivamente as especificações dos elementos instrutórios a entregar, a falta de elementos descritivos ou desenhados poderá não inviabilizar a resposta ao pedido, desde que existam os elementos fundamentais para que a Câmara Municipal se pronuncie em termos gerais. No entanto, a Câmara Municipal apenas fica vinculada na sua decisão sobre um eventual pedido de Licenciamento, ou controlo sucessivo de Comunicação Prévia, da operação urbanística em causa, quanto aos termos em que o pedido de Informação Prévia for formulado e a mesma for proferida. Elementos que sejam apresentados apenas em sede de Licenciamento ou Comunicação Prévia da operação urbanística, poderão condicionar a sua viabilização.
Quando necessário, poderá ainda complementar o processo para o que existem requerimentos subsequentes ou complementares específicos, disponíveis em "Serviços relacionados".
O que posso esperar
O prazo estimado de resposta é de 30 ou de 20 dias úteis consoante o pedido seja ou não formulado ao abrigo do n.º 2 do artigo 14º do RJUE (para detalhes clique em "ver mais"), contados a partir:
- da data da receção do pedido, efetivado com o pagamento das taxas devidas, ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar; - da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; - do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
Consoante o pedido seja ou não formulado ao abrigo do n.º 2 do artigo 14º do RJUE (para detalhes clique em "ver mais"), a operação urbanística, a efetuar nos exatos termos em que a Informação Prévia é proferida, e no período de validade da mesma, será sujeita a Comunicação Prévia ou Licença, respetivamente. Para o efeito, impõe-se a entrega de todos os elementos que condicionem a informação a proferir.
O pedido está sujeito ao pagamento da taxa constante do ponto 1.1.2. do QUADRO I da Tabela de Taxas de Urbanismo, devendo ser efetuado no Balcão Único Municipal.
Ver mais
A Informação Prévia proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), contempla especificamente os seguintes aspetos:
- Volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação; - Projeto de arquitetura e memória descritiva; - Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço; - Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais; - Estimativa de encargos urbanísticos devidos; - Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.